domingo, 10 de janeiro de 2016
Registro profissional no Mte,um direito do técnico de segurança
Resolvi escrever sobre este tema pensando nos colegas que como eu enfrentaram a burocracia do setor de registro do Mte ,na busca do registro profissional ,pois sem ele não é possível exercer legalmente a profissão de técnico de Segurança do Trabalho dentre outras, já que a lei 7410/85 determina o seu registro no Mte até que seja criado seu Conselho Profissional ,fica aqui uma dica,não se deixem intimidar pelas dificuldades junto a burocracia do órgão citado que exige o diploma de conclusão para que seja efetuado o registro,entretanto existem várias decisões judiciais no sentido daqueles que possuem o certificado ou mesmo o atestado de conclusão do curso para apresentar nos tramites junto ao setor de registro que vão a luta e caso o órgão dificulte ou negue seu registro busquem o judiciário federal que terão seu direito assegurado ao registro,pois a nossa C.F/ 88 em seu artigo 5,inc XIII, prevê que é livre o exercício de qualquer trabalho nos termos que lei estabelece em nosso caso a lei determina que seja apresentado o certificado de conclusão junto com seus documentos pessoais,estes requisitos estão descritos na Portaria 262 de 2008 .Procurem pelo seu registro pois desta forma estarão atuando como determina a lei,e assim evitando os dissabores de serem atuados por exercício ilegal de profissão.feito esta parte é hora de ir a luta num contexto de recessão em que foram reduzidas muitas vagas no mercado de trabalho,na indústria e serviços mais este tema iremos explorar num outro momento.
Recentemente o M.T.P.S,editou uma portaria de no 89 de 22 janeiro de 2016 que trata da expedição do cartão de identificação profissional dos TST registrados no orgão ,através do Sirpweb,este método vai estar disponível pelo sistema,sob o argumento de que vai agilizar as informações dos profissionais registrados,é esperar pra ver.
Dicas:Os que por qualquer motivo não possam esperar pela expedição do diploma,poderão tentar apresentar o atestado de Conclusão do curso, o que provavelmente poderá não vai ser aceito pela burocracia do Mte,a alternativa é Justiça Federal pedindo o registro,mais terá que ter advogado ou recorrer a D.P.U(defensoria) para assistência gratuita no processo,existem boas chances de serem bem sucedidos,mas só recomendo aos que tiverem seu pedido negado pelo Mte.
Não devemos desistir dos nossos sonhos na primeira dificuldade.
Djalma Santos Cruz - Técnico em Segurança do Trabalho,e professor - email djalma.tst@outlook.com
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