Esta profissão já regulamentada por lei 7.410 de 85,e pelo Decreto 92.530 de abril de 1986 e por portaria * 3275 do MTe ,a atividade profissional ainda não é bem valorizada,a começar pelos baixos salários,algumas vezes depreciada por alguma empresas que a transformam o técnico sst. num mero entregador de EPI s,outras numa espécie de office-boy da empresa,então cabe aos técnicos lutarem pela valorização no mercado ena sociedade,já que em muitas delas somos o único integrante do SESMT, cabendo-nos um papel importante na Gestão de Segurança do trabalho na empresa com todas as atribuições pertinentes.Mas este processo virá com a conscientização do papel dos técnicos de Segurança onde quer que atue e sua preparação continuada.Contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro.
D.S-Assesoria-Consultoria * email:djalma.tst@outlook.com
*tel; 31986012918
R.Téc .Djalma Santos
domingo, 29 de janeiro de 2017
quinta-feira, 19 de janeiro de 2017
Treinamento em Nr. 35-Trabalhos em altura
A Nr. 35 do M.TE traz uma importante contribuição para a segurança do trabalhador,quando determina que além da parte teórica, o treinamento deve ter a parte prática,haja visto que não é possível se capacitar um trabalhador para -trabalhos em altura com ensino à distancia, haja visto que vários aspectos essenciais ao entendimento da norma vem do aspecto prático a ser passado por instrutor que tenha vivência nesta área ,ou seja a proficiência no tema Também devemos entender a exigência da norma no que se refere a pratica mínima que deve ser passada ao trabalhador,o que inviabiliza que este treinamento seja dado à distancia.e ainda tem as noções de primeiros socorros que devem ser presencial.Nada contra o ensino à distancia (E.A.D),mas no que tange ao treinamento e capacitação profissional nada substitui o método presencial.Do mesmo modo o que foi dito acima vale para a Nr. 33 espaço confinado pelos riscos envolvidos ao trabalhador.
*Aqui nossa homenagem aos Bombeiros Militares-em especial aos integrantes dos CSALTs campeões no assunto.
D.S-Assessoria e Consultoria em SST,
coord; Djalma Santos Cruz -Téc em Segurança do Trabalho
email-djalma.tst@outlook.com
tel:31999728509
A Nr. 35 do M.TE traz uma importante contribuição para a segurança do trabalhador,quando determina que além da parte teórica, o treinamento deve ter a parte prática,haja visto que não é possível se capacitar um trabalhador para -trabalhos em altura com ensino à distancia, haja visto que vários aspectos essenciais ao entendimento da norma vem do aspecto prático a ser passado por instrutor que tenha vivência nesta área ,ou seja a proficiência no tema Também devemos entender a exigência da norma no que se refere a pratica mínima que deve ser passada ao trabalhador,o que inviabiliza que este treinamento seja dado à distancia.e ainda tem as noções de primeiros socorros que devem ser presencial.Nada contra o ensino à distancia (E.A.D),mas no que tange ao treinamento e capacitação profissional nada substitui o método presencial.Do mesmo modo o que foi dito acima vale para a Nr. 33 espaço confinado pelos riscos envolvidos ao trabalhador.
*Aqui nossa homenagem aos Bombeiros Militares-em especial aos integrantes dos CSALTs campeões no assunto.
D.S-Assessoria e Consultoria em SST,
coord; Djalma Santos Cruz -Téc em Segurança do Trabalho
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domingo, 8 de janeiro de 2017
direito ao trabalho-primeiro dos direitos sociais!
D.S-Assessoria e Consultoria
Lamentável que para termos assegurado nosso direito ao trabalho agente tenha que recorrer a Justiça,isso sempre ocorre em países em que não respeitam seus cidadãos,então temos que fazer a cidadania valer nem que tenhamos que entrar na justiça.Entretanto nunca devemos desistir dos nosso projetos ,nem esmorecer devidos aos tramites burocráticos,uma vez que a vitória virá mais cedo ou mais tarde,pois o certo é o certo ,e sendo o direito nosso ninguém tira
Um outro direito importante,o direito de aposentar-se após 30 ou 40 anos de trabalho está sendo ameaçado por esta reforma promovida pelo governo Temer,quando pretende que o trabalhador se aposente integral com 49 de contribuição,ou que na prática vai fazer com que o cidadão receba apenas por uns cinco anos ,uma vez que pelas estatisticas a vida média ainda não chegou aos 80 anos,este é mais um absurdo que pretendem implementar em desfavor do povo brasileiro.
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