Esta profissão já regulamentada por lei 7.410 de 85,e pelo Decreto 92.530 de abril de 1986 e por portaria * 3275 do MTe ,a atividade profissional ainda não é bem valorizada,a começar pelos baixos salários,algumas vezes depreciada por alguma empresas que a transformam o técnico sst. num mero entregador de EPI s,outras numa espécie de office-boy da empresa,então cabe aos técnicos lutarem pela valorização no mercado ena sociedade,já que em muitas delas somos o único integrante do SESMT, cabendo-nos um papel importante na Gestão de Segurança do trabalho na empresa com todas as atribuições pertinentes.Mas este processo virá com a conscientização do papel dos técnicos de Segurança onde quer que atue e sua preparação continuada.Contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro.
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R.Téc .Djalma Santos
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