Treinamento em Nr. 35-Trabalhos em altura
A Nr. 35 do M.TE traz uma importante contribuição para a segurança do trabalhador,quando determina que além da parte teórica, o treinamento deve ter a parte prática,haja visto que não é possível se capacitar um trabalhador para -trabalhos em altura com ensino à distancia, haja visto que vários aspectos essenciais ao entendimento da norma vem do aspecto prático a ser passado por instrutor que tenha vivência nesta área ,ou seja a proficiência no tema Também devemos entender a exigência da norma no que se refere a pratica mínima que deve ser passada ao trabalhador,o que inviabiliza que este treinamento seja dado à distancia.e ainda tem as noções de primeiros socorros que devem ser presencial.Nada contra o ensino à distancia (E.A.D),mas no que tange ao treinamento e capacitação profissional nada substitui o método presencial.Do mesmo modo o que foi dito acima vale para a Nr. 33 espaço confinado pelos riscos envolvidos ao trabalhador.
*Aqui nossa homenagem aos Bombeiros Militares-em especial aos integrantes dos CSALTs campeões no assunto.
D.S-Assessoria e Consultoria em SST,
coord; Djalma Santos Cruz -Téc em Segurança do Trabalho
email-djalma.tst@outlook.com
tel:31999728509

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